Novo episódio contra a decisão arbitrária do Concelho da Corunha na chamada “batalha do L“. Recapitulemos:
- Há uns meses, o pleno do Concelho da Corunha aprovava que a cidade se pode denominar A Coruña ou La Coruña de jeito indistinto.
- Contra deste fragrante incumprimento da legalidade, o Movimento polos Direitos Civis apresentou uma causa penal no Julgado nº. 5 da cidade herculina, pois percebiam que o autarca corunhês incorria no delito de prevaricação.
- O fiscal de turno considera que para falar de prevaricação se têm de dar três circunstâncias: 1) que a decisão parte de uma porção da Administração (o Concelho da Corunha é-o); 2) que a decisão vaia contra da lei e seja injusta (a resolução do pleno corunhês vulnera a Lei de Toponímia e duas sentenças do Tribunal Supremo) e 3) que tal instância seja consciente de que está a incorrer numa decisão alegal (a autarquia corunhesa é plenamente consciente das obrigas legais e das sentencias judiciais).
- Apesar de que no caso em questão se dão as três circunstâncas, o fiscal recomendou o sobressimento temporal da causa, pois percebia que a via penal poderia constituir um “exceso” (sic) e que através da via administrativa se poderia solucionar o contencioso.
- Contra disto, o Movimento polos Direitos Civis apresentou um novo recurso.
Segundo o co-ordenador do Movimento polos Direitos Civis, Renato Nunes da Silva, apesar de a Fiscalia considerar que o acordo plenário não aprovava a mudança do nome da cidade (mas uma denominação conjunta), “isso não quer dizer que (desde o Concelho) não se esteja a demandar o contrário“.
A lei, segundo o responsável da plataforma, é clara: não existe tal A Coruña-La Coruña, apenas A Coruña (entre nós, Corunha). “Do mesmo jeito“, acrescenta, “não existem The Corunna ou La Corogne” como denominações oficiais possíveis para a cidade herculina. E Nunes vai para lá disto,e sustém que “dizer que existe o topónimo ‘La Coruña’ é uma invenção de Paco Vázquez, porque as sentenças do Supremo dizem o contrário“.
Se o autarca corunhês está obrigado por lei a utilizar o nome em galego e salta a legalidade para usar a versão castelhana, “o que se passaria se houver um aval que lhe permitisse utilizá-los indistintamente?“. Mais claro, auga.
Comentários
Um comentário a “Renato VS Paco”
Os nomes dos lugares são um anaco da história deste país, e ninguém pode modificá-los ao seu antolho. E história, bem-querido Chexire, é também cultura e, pois, património de todos, gostemos mais ou menos.
Por exemplo, podemos pensar que o ‘Guernica’ é um quadro horrendo (por poder, podemos). E quem ousaria modificá-lo para deixá-lo ‘bonito’ para si? Ninguém, porque é património e está protegido.
O mesmo o carvalho de Lugis (na minha terra), uma árvore com mais de 400 anos. Quem se atreveria a cortá-la porque lhe estorva?
Também poderia mirá-lo desde a perspectiva do mesmo nome. O senhor Francisco Vázquez nunca seria chamado ‘Francesc’ por um catalão ou ‘François’ por um francês (agás em chismes internos e de amizades, já imaginas), e nem muito menos escrever assim o seu nome em papéis com valor oficial.
O mesmo a cidade da Corunha, que é A CORUÑA. E eu não pido que se ponha “(A) Corunha” nos papéis! E isso porque entendo que quando se põe nos papéis, está-se a utilizar o DINHEIRO DE TOD@S. E um não pode utilizar o dinheiro DE TOD@S para satisfacer caprichos próprios.
Utilizar “La Coruña” é um gasto em tinta e em papel (uma letra mais, e mais gasto se usa La Coruña-A Coruña) para saltar a legalidade. Por não falarmos do dinheiro que leva gastado na sua campanha contra a Justiça (já só em 2003 falava-se de que gastara 100.000 euros; eu penso que a cifra é pequena de mais).
Ainda teria uma pequena desculpa de o dinheiro utilizado fosse o seu (que tem avondo), pois quedaria somente em possível prevaricação e não em malversação dos caudais públicos.
Serão, como dizes, essas ‘cousas de Paco’?