O registo civil espanhol como elemento castelhanizador

Após ler esta interessante entrevista n’ANT [PDF] vejo confirmada uma das minhas velhas crenças: a criação do Registo Civil foi um dos mais importantes elementos castelhanizadores (ou espanholizadores, se o preferirmos) da sociedade galega.

Por uma parte, porque homogeneizou à espanhola a forma e critérios de escolha e colocação dos apelidos. Pola outra, porque favoreceu a sua tradução ao castelhano (Rivera por Ribeira, De la Fuente por Da Fonte…) ou a burda castelhanização (Otero por Outeiro, Montoto por Montouto, Tejeiro por Teixeiro…).

Já que estamos aqui, é de salientar que pouco se tem dito da importância que teve a homogeneização à espanhola para visualizar a perda dos apelidos galegos, progressivamente sendo substituídos por outros coincidentes com o espanhol ou espanholizados.

Nos duzentos anos que leva funcionando o Registo Civil espanhol, os apelidos galegos mais frequentes foram sendo progressivamente os Rodríguez, López, Gómez ou García, todos eles coincidentes em galego ou castelhano (para lá da grafia, que tanto faz Rodríguez como Rodrigues ou García para Garcia… sempre que tivéssemos uma ortofonia, que não é o caso). A substituição é ajudada também polo menor peso da população galega entre a espanhola e a perca paulatina da ‘tradicional’ endogamia galega.

Nada disto se passou em Portugal, e apesar de Rodrigues ser um dos apelidos mais frequentes (3,59% em 2004), está a bastante distância dos Silva (9,44%), Ferreira (5,25%), Pereira (4,88%) ou Santos (5,96%)

Como exemplo, a frequência destes apelidos entre a população galega é de: Rodrigues (0,03%) / Rodríguez (8,68%), Silva (0,52%), Ferreira (0,29%, mas neste tipo de apelidos é mais frequente no país a variante masculina: Ferreiro, 0,63%), Pereira (0,89%, a forma masculina (0,2%) e Santos (0,67%, salientando o 0,013% para Dosantos e 0,06% para Dos Santos).

Como dizia, a imposição do Registo Civil forçou a que a transmissão tradicional dos apelidos que havia na Galiza (coincidente com Portugal) se substituíra pola castelhano-espanhola, o qual obrigou a colocar em primeiro lugar o primeiro apelido do pai, e em segundo lugar o primeiro da mãe.

Por sorte, quase duzentos anos depois, a lei 40/99 de 5 de Novembro flexibilizou a norma existente, e permite aos pais pactuarem previamente a ordem dos apelidos, mantendo igualmente algo que já havia desde a década de 50, que é a potestade dos filhos de alterarem a ordem após a maioria de idade.

Desde colectivos normalizadores têm salientado o interessante desta modificação legal, já que o seu uso extensivo permitira a pervivência de apelidos genuinamente galegos mas muito infrequentes. É o caso de apelidos como o meu, do que há pouco mais de um cento em todo o país.


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Comentários

3 comentários a “O registo civil espanhol como elemento castelhanizador”

  1. Avatar de G

    eu sou gomes lopes. imagina se fosse galego. 😉

  2. Avatar de Vixía

    Caro Uz,
    Com certeza é confuso rastejar as genealogias das famílias chegadas à Galiza de Portugal, pois após serem inscritas no registo espanhol, os seus apelidos forom trocados de posição. Podia acontecer que, pela ignorância do sistema português, o Sr. Pereira Nunes e a Sra. Porto Garcia, cujo filho nado em Portugal seria baptizado Garcia Nunes, em España fosse registado como Pereira Porto! No momento dessa mudança, foi cometida a irregularidade de transformar em transmissíveis apelidos que não o eram na sua origem. Embora não partir obviamente dum sistema de filiação matrilinear, uma má adaptação administrativa deu lugar a tornarem os apelidos transmitidos pelas avós à primeira posição.

  3. Avatar de Vixía

    O que desconhecia era que o sistema hoje norma ao sul do Minho também fosse usado na Extremadura e na Galiza, mesmo com tal abertura que vários irmãos puidessem ter uma ou outra ordem de apelidos. Realmente não havia uma norma clara. Sem dúvida, a regulamentação administrativa da transmisão de apelidos, quer com o apelido materno adiante ou atrás, deveu prejudicar a difusão de muitos deles, ao se impedir a livre eleição por parte dos pais e ficarem paralisados pela inexistência de homes na linha sucessória.