Matrimónio SC (sociedade civil)

Esta história sucede nalgum desses lugares onde há um Juiz. Como se chamam? Agora mesmo não lembro. Mas tanto tem. O caso é que, como dizíamos, há um Juiz.

– Bom dia, senhor Juiz (diz ela).
Matrimónio SC– Bom dia, senhor Juiz (repete ele).
– Bom dia tenham vocês.
– Vínhamos escriturar a nossa empresa, como já lhe disse o notário.
– Muito bem, muito bem. Passem e sentem cômodos. O advogado e o notário também.
– E quê fórmula decidiram para a sua empresa?
– Pensávamos numa sociedade civil…
– … mais que nada, porque para pensarmos noutro tipo de sociedades não teríamos vido ao julgado (mira tu como é que se chamava o sítio!!).
– De acordo… Mmmm… Têm já claras as condições, direitos e obrigas que exige a sociedade civil (SC)?
– Sim, acho que sim. Cada um põe na sociedade os seus próprios bens…
– … recebendo, em ganho, uma parte proporcional aos bens investidos…
– … e em nenhum caso arriscam o próprio património, já que no caso de se dissolver a sociedade, apenas perderiam o que tinham posto. Perfeito, vejo que conhecem as vantagens e os riscos.
– Mas falta um detalhe!
– E qual foi?
– E qual é?
– Temos de aclarar também que no caso de dissolvermos a sociedade, quem ficará com os nenos, digo… com o produto da sociedade?
– Depende. Se se dissolver de mútuo acordo, os produtos repartiriam-se proporcionalmente ao apartado. Se um dos sócios marchar unilateralmente, o outro terá direito a ficar com eles, aboando-lhe ao sócio que marchou a quantidade proporcional ao seu valor e ao que aportou.
– Ai, não sei porquê a pergunta me dá a mim para desconfiar… os homens pensando sempre nestas cousas!

NOTA: esta situação não está baseada em factos reais. O nome dos protagonistas não foi alterado (nem tão-sequer mencionado) porque carece da mais mínima relevância.


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