A obriga de conhecer o galego

Fragmento da Constituição Espanhola
Fragmento da Constituição Espanhola

Lim ontem na imprensa que a Junta da Galiza se compromete com uma velha reivindicação do galeguismo para exigir “o dever de conhecer o galego”. Os jornais, porém, titulam com que o Executivo autonómico pedirá a “obriga” de conhecer o galego (“La Xunta avala que el nuevo Estatuto obligue a conocer la lengua gallega”, La Voz de Galicia, 19/04/2006).

Não hão-de tardar os zómbicos de sempre em clamar ao céu considerando intolerável este posicionamento, e não me refiro só aos Calaza da vida e de sempre. Eu não vejo, porém, onde é que pode estar a polémica. Acaso um cidadão da Galiza pode estar obrigado a conhecer o castelhano e não conhecer o galego?

Polas ondas radiofónicas já os houvo que começárom a esbardalhar, e parece que o que subjaz no seu furibundo ataque é a consideração do galego como idioma de segunda divisão.

Na minha opinião particular, a única polémica que percebo pode ser, em todo o caso, a relacionada com o termo ‘obriga’. Se na proposta original se fala de ‘dever’, utilizar o termo ‘obriga’ parece estar a introduzir uma vontade coercitiva que em nenhum momento apareceu como proposição séria, conveniente ou factível.

As palavras carrega-as o demo, mas alguns pequenos demos parecem ir avondo carregados de má fé e más intenções. Veremos,veremos…


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